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Ampliado prazo para adequação à RDC 326/2019

ALIMENTOS

Ampliado prazo para adequação à RDC 326/2019

Empresas terão até o dia 3 de junho de 2021 para se adequar às exigências sobre materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/05/2020 15:51
Última Modificação: 29/05/2020 13:49

Foi publicada nesta quinta-feira (28/5), no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 391/2020, que amplia o prazo para adequação às regras da RDC 326/2019, que estabelece a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos. 

Na prática, as empresas de alimentos terão mais tempo para se adaptar aos requisitos da norma, precisamente até o dia 3 de junho de 2021. A publicação ocorreu em virtude da emergência de saúde pública internacional provocada pela Covid-19. 

RDC 326/2019 estabelece regras claras sobre quais componentes devem ser utilizados na fabricação de materiais que podem ter contato com alimentos, sem representar risco à saúde. Destaca-se ainda que, antes de publicar a norma, a Anvisa realizou a etapa de consulta pública para receber contribuições sobre o tema.

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